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16 ago 2021
Não à prisão do ex-presidente do Sindicato Metalúrgico de São José dos Campos, Antônio Ferreira de Barros
Pelo direito de expressão e manifestação da classe operária e dos demais explorados
16 de agosto de 2021
Em 14 de agosto de 2015, os metalúrgicos da General Motors (GM) realizaram uma ocupação da Via Dutra, por meio de uma passeata. A mobilização fazia parte da greve contra a demissão de 798 operários. Barros, conhecido pelo apelido de Macapá, foi enquadrado no crime de desobediência, pela justiça patronal. Foi processado por ter descumprido a ordem judicial que impedia a ocupação da rodovia.
Depois de seis anos, a Justiça Federal o condenou à prisão, por dezesseis dias. Trata-se de uma provocação ao sindicato e aos trabalhadores da GM. Mais do que isso, trata-se de um atentado contra o direito de greve, de manifestação e de ocupação, que são métodos próprios de luta da classe operária.
Não por acaso, o juiz de 1ª instância aguardou o momento propício para atingir arbitrariamente o ex-presidente do sindicato. A crise política e econômica vem gestando um quadro de insatisfação dos explorados, agravado pelas brutais consequências da Pandemia. Nas entranhas da desintegração do governo ultradireitista de Bolsonaro, emergem as tendências ditatoriais da burguesia. As restrições às liberdades democráticas fazem parte das contrarreformas e da potenciação da crise social.
O POR vem denunciando inúmeras prisões, no último período. Não é de hoje que os sindicatos e os movimentos se têm ressentido das limitações ao direito de greve, de expressão e manifestação.
Nesse exato momento, o Congresso Nacional revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN) da ditadura militar, expedida em 1983. Engana-se quem acredita que foi uma demonstração de fortalecimento das liberdades democráticas. Em seu lugar, foi aprovada a inclusão, no Código Penal, dos “crimes contra o Estado democrático de direito”. Apesar de especificar pontos, entre eles referir-se ao direito de expressão e manifestação, a noção geral de crimes contra o “Estado democrático de direito” pode ser utilizada para atacar a ação das massas, quando ultrapassam os limites ditados pela burguesia e seus governos. Tratava-se, unicamente, de revogar a Lei de Segurança Nacional, como parte da luta pelo desmonte total das instituições da ditadura militar, que nunca foram tocadas nos seus pontos essenciais.
A condenação do dirigente sindical, quando se revogava a LSN, não foi por mera coincidência. É preciso, portanto, que as direções sindicais e políticas rompam com suas posições serviçais à democracia burguesa, que serve de cobertura à restrição cada vez maior ao direito de greve, manifestação e ocupação. Que se realize, imediatamente, uma campanha nacional pelas liberdades políticas. Cabe à CSP-Conlutas tomar em suas mãos essa campanha, uma vez que um de seus dirigentes é punido por ter cumprido seu dever elementar de organizar a manifestação na rodovia Presidente Dutra. Que convoque reuniões e assembleias para discutir um programa próprio de luta dos explorados e, como parte dele, os direitos políticos da classe operária e demais oprimidos.
Pela anulação do processo e da condenação de Antônio Ferreira de Barros!
Pelo direito irrestrito de greve, manifestação e ocupação!